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Autor: Orniudo Fernandes (Médico infectologista) – orniudo@uol.com.br

Veiculação: http://www.obeabadosertao.com.br/


A ocorrência de novos casos de rubéola é sempre motivo de preocupação para os gestores da saúde pública, porque a doença pode determinar malformações fetais, se a gestante for infectada nos primeiros quatro meses de gravidez.

A doença é causada por vírus, transmitida através do contato direto com secreções nasofaríngeas de pessoas infectadas. Cerca de 25% a 50% das infecções são subclínicas, o que quer dizer, que se desenvolvem sem apresentar sinais e sintomas característicos.

O quadro clínico tem instalação aguda, é caracterizado por febre baixa e lesões na pele, que se apresentam como manchas avermelhadas, às vezes, violáceas, que se inicia na face e pescoço, espalhando-se para o tronco e membros, em alguns casos, acompanhadas de coceira. Geralmente precedendo as manchas surgem gânglios(ínguas)dolorosos, no pescoço, na nuca e atrás das orelhas. Outro sintoma muito freqüente é a dor que acomete as articulações, podendo ocasionar poliartrites(atingindo várias articulações), sobretudo as das mãos. Adultos e adolescentes podem apresentar coriza e tosse.

O diagnóstico de confirmação é feito somente através do exame sorológico específico, com a detecção de anticorpos IgM, a sua presença indica infecção atual ou recente.

O sarampo, a dengue e a escarlatina, são doenças que apresentam quadro clínico que se assemelham a rubéola.

O isolamento domiciliar dos casos pode diminuir a intensidade dos contágios. Deve-se evitar, principalmente, a freqüência a escolas ou creches, agrupamentos ou qualquer contato com pessoas suscetíveis, em especial as gestantes, devendo durar pó 7 a 18 dias.

A vacinação é a forma de prevenir a ocorrência da rubéola na população, com dose única da vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba, aos 12 meses de idade.

O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação nas situações especiais: gravidez, tratamento com imunodepressores(corticoterapia, quimioterapia e radioterapia. Nessas circunstâncias, adiar até 3 meses após a suspensão do seu uso, pela possível inadequação da resposta; vigência de doença aguda febril grave, atribuída ou confundida com possíveis efeitos adversos da vacina.

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