De acordo com o seu Regimento Interno, Art. 42, ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
Departamentos sob sua responsabilidade:
> Coordenador do Departamento
Artigo 45. Ao Coordenador do Departamento de Fiscalização compete:
I. Dirigir os serviços do Departamento de Fiscalização, inclusive determinar as atribuições de seus funcionários, sem prejuízo da subordinação ao Primeiro Secretário e ao Coordenador de Recursos Humanos;
II. Opinar sobre contratação e dispensa de pessoal lotado no Departamento, bem como sobre o desenvolvimento dos serviços;
III. Apresentar o quadro anual de férias e licenças dos funcionários do Departamento de Fiscalização;
IV. Apresentar anualmente, relatório de atividades do Departamento de Fiscalização.
§ 1º. A subordinação dos funcionários lotados no Departamento de Fiscalização ao Coordenador deste departamento não retira as atribuições do Primeiro Secretário com relação às normas de gestão.
Artigo 24. O CRM-PB terá o Departamento de Fiscalização que será constituído por um Conselheiro Coordenador e servidores, na função de Médico Fiscal e assistente administrativo, subordinados ao Primeiro Secretário, sem prejuízo da subordinação às normas determinadas pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização.
§1º. O Coordenador do Departamento de Fiscalização será indicado pelo Presidente do Conselho, respaldado pela Diretoria.
§ 2º. Os Médicos Fiscais terão as atribuições previstas na Res. CFM n.º 2.056/2013 e seguintes, e nas normas internas do CRM-PB.
> Coordenador do Departamento
Assessorias:
- Comunicação;
- Marketing.