Cancelamento de inscrição
É o procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CRMPB, não podendo exercer a medicina no Estado da Paraíba.
Documentação necessária:
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- Imprimir o Requerimento Único de Solicitação preenchendo as folhas com os dados pertinentes, inclusive marcando a opção de Cancelamento de Inscrição. Assinar e protocolar na sede ou na 1° Delegacia do CRMPB;
- Carteira Profissional original, expedida pelo CRM de origem (livreto verde);
- Em caso do falecimento do médico, basta que os familiares providenciem o encaminhamento de uma cópia legível da Certidão de Óbito para que o CRMPB possa cancelar oficialmente o registro. A Certidão de Óbito poderá ser enviada pelo e-mail registro@crmpb.org.br ou via Correios para a sede do CRMPB.
Observações:
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- O médico envolvido em sindicância, Processo Ético Profissional (PEP) e Processo Administrativo (PA) somente terá seu pedido de cancelamento deferido após o julgamento final do processo;
- Comunicar por escrito, utilizando o campo de anotações do verso do Requerimento Único de Solicitação, que não faz parte de corpo clínico de empresas, ou que não é diretor técnico ou clínico de nenhuma empresa
- O profissional deverá regularizar a sua situação financeira junto ao CRMPB, caso haja alguma pendência;
- O médico (ou familiar) que solicitar o cancelamento de inscrição principal por motivo de doença e apresentar documentos comprobatórios, tais como laudo pericial de aposentadoria expedido por órgão oficial, além do cancelamento, terá a isenção dos débitos pendentes a partir da data da concessão do benefício.
Horário de atendimento para este serviço: 7h às 17h