Por Dr. Uirá Marmhoud Coury

MÉDICO CRM-PB: 6275

Cirurgia de cabeça e pescoço RQE: 4088

 

Segundo dados recentes publicados em abril deste ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), estão regularmente inscritos nos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRM) do Brasil 575.930 médicos, perfazendo uma média de 2,81 médicos a cada 1.000 habitantes, a maior média da história e à frente de nações como Estados Unidos, China e Japão. E o quantitativo tende a aumentar de maneira acelerada, com projeções mostrando que até 2035 existirão cerca de 1.000.000 de médicos em atividade no Brasil.

 

Já são 389 faculdades de Medicina, número inferior apenas ao da Índia, um País que tem uma população 6 vezes superior à brasileira. E a preocupação das autoridades médicas não pontua apenas com as questões do mercado de trabalho e suas distorções, mas também versam na qualidade da formação Médica, em seus amplos aspectos sejam técnicos, científicos, humanos e éticos desses novos profissionais que muito em breve passarão a nos atender, a nossos filhos, netos e parentes.

 

Na esteira desses eventos, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram um aumento de 35% do número de processos com a tipologia ¨erro médico¨ desde 2020, pois foram registrados 25 mil novos processos fundamentados nessa alegação de “erro médico” no Brasil em 2023.

 

Mas será que todas essas ocorrências possuem envolvimento de profissionais Médicos?

 

A maioria dessas ações versa, principalmente, sobre a ocorrência de suposta imprudência, negligência ou imperícia por parte do médico, de não-médicos ou do serviço de saúde, que poderia levar à indenização por danos morais ou materiais. Ou seja, nem sempre existe necessariamente um profissional Médico envolvido nessa caracterização.

 

Nosso conterrâneo, Dr. Genival Veloso de França pontua que o cenário recente de grande preconceito contra médicos pode gerar uma análise equivocada de que houve erro apenas em razão do resultado atípico e indesejado. E nem todo efeito adverso suscetível de ocorrer no âmbito de um ato médico traduz necessariamente uma falta ética.

 

Pois em uma decisão histórica e amplamente aguardada pela Classe Médica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, através do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o pedido de entidades médicas para alterar a terminologia “erro médico” na Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário. Esta mudança, que reclassifica os assuntos anteriormente enquadrados como “erro médico” para “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”, representa um avanço significativo na luta contra o preconceito e a discriminação enfrentados por profissionais de saúde, especialmente pelos Médicos.

 

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), foi o grande protagonista desta conquista. Em sua argumentação junto ao CNJ, as entidades médicas destacaram que a terminologia anterior não apenas carregava uma conotação negativa, mas também violava os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório.

 

Ao utilizar termos como “erro médico”, a TPU promovia um julgamento antecipado, um ¨transitado em julgado¨ e parcialidade contra os médicos, categorizando incidentes complexos e multifatoriais de maneira reducionista e geralmente estigmatizante. Esse termo ainda é bastante utilizado de maneira sensacionalista por setores da imprensa do país, mesmo quando se sabe que são advindos de supostas falhas na assistência de profissionais não-médicos.

 

Na qualidade de Médico com 18 anos de atuação ininterrupta, vejo esta mudança como um passo vital para garantir um tratamento mais justo e equilibrado dos profissionais de saúde no sistema judiciário, médicos e não-médicos. A prática médica é inerentemente complexa e envolvida por uma série de variáveis que vão além do controle individual dos médicos. E mais ainda na qualidade de cirurgião, lidamos constantemente com o imponderável. Portanto, rotular problemas multifatoriais e, por vezes, decorrentes de falhas sistêmicas como “erro médico” é simplista, injusto, preconceituoso e além disso, viola os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

 

No entanto, apesar de aplaudir esta mudança significativa, acredito que o CNJ poderia ter ido além e adotado a terminologia proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – “eventos adversos em saúde”.

 

Este termo é mais abrangente e inclusivo, reconhecendo que falhas assistenciais podem ocorrer em qualquer nível do sistema de saúde, envolvendo tanto profissionais médicos quanto não-médicos. A adoção desta nomenclatura pela OMS reflete uma visão mais holística e menos culpabilizadora das falhas no cuidado à saúde.

 

A alteração na TPU é um avanço na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que todas as nuances e complexidades da prática médica sejam devidamente reconhecidas e tratadas no âmbito jurídico. A mudança de terminologia é mais do que uma questão semântica; é uma Vitória para a justiça e para a dignidade dos profissionais de saúde. Ela reitera a necessidade de um sistema judiciário que compreenda e respeite a natureza intrincada da medicina, promovendo uma avaliação justa e imparcial das ocorrências adversas decorrentes da assistência em saúde.

 

A grande maioria de nós médicos e dos outros profissionais de saúde, continuamos comprometidos em prestar o melhor atendimento possível, sabendo que a justiça agora está um passo mais próxima de refletir a realidade de nosso trabalho diário. Esperamos que essa decisão inspire outras reformas necessárias e que, juntos, possamos construir um sistema de saúde e justiça mais equitativo, humano e ético.

 

Fontes Consultadas:

  1. https://portal.cfm.org.br/noticias/justica-elimina-categoria-erro-medico-do-sistema-de-classificacao-de-processos-a-pedido-de-entidades-medicas/

 

  1. Consulta pública de Assuntos. Disponível em https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php

 

  1. FRANÇA, Genival Veloso. Comentários ao Código de Ética Médica. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. p. 58.

 

  1. CNJ registra quase 35 mil novos processos por erro médico no país. Disponível aqui. Acesso em 10 set. 2022.

 

  1. link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/403178/fim-do-termo-erro-medico-como-classificacao-dos-temas-processuais
  2. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/26/volume-de-processos-por-erro-medico-cresce-no-judiciario.ghtml
  3. https://portal.cfm.org.br/noticias/aumento-recorde-no-total-de-medicos-no-pais-pode-ser-cenario-de-risco-para-a-assistencia-avalia-conselho-federal-de-medicina/#:~:text=A%20Demografia%20M%C3%A9dica%20CFM%20%E2%80%93%202024,do%20mundo%2C%20numa%20evolu%C3%A7%C3%A3o%20acelerada.
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