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O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta que é absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico a Resolução nº 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.

A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população.

O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis. Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho.

Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas. Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações.

No entendimento do CFM, ao publicar novamente uma resolução tentando reeditar uma tese do passado que já havia sido derrubada na Justiça (O CFM saiu vitorioso), o CFF comete ato de prevaricação.

Portanto, o Conselho Federal de Medicina adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita. O CFM espera que o CFF responda na Justiça sobre por que publicaram uma resolução ilegal que coloca em risco a segurança sanitária e a saúde da população e por que invadiram as competências da profissão de médico. O limite da profissão de farmacêutico é aquilo que está estabelecido na lei que criou a profissão de farmacêutico.

Brasília, 20 de março de 2025

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM

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