MINISTÉRIO DA SAÚDE – GABINETE DO MINISTRO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 2.117, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE e DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, resolvem: Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde, do Programa Nacional de Residência Profissional na Área de Saúde, para a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho destinado às categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica. Art. 2º A seleção dos projetos e o credenciamento dos programas de Residência Multiprofissional na Área de Saúde, serão disciplinados de acordo com as necessidades sociais e as características regionais, em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Saúde, por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu) e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). Parágrafo único. As atribuições descritas no caput deste artigo vigorarão até a regulamentação e implantação da Comissão Nacional da Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Art. 3º Cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa do Programa, resguardado o papel da Secretaria Nacional da Juventude, do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Saúde. Art. 4º Os programas de Residência Multiprofissional na Área de Saúde em execução, financiados com recursos públicos, terão a certificação dos seus residentes avaliada e reconhecida pelo MEC, desde que, em um prazo de até dois anos, se enquadrem nas diretrizes e normas a serem estabelecidas pela CNRMS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE Ministro de Estado da Saúde FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2005. Seção 1, p. 112

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