A Justiça Federal concedeu liminar ao Conselho Federal de Medicina (CFM) determinando que a Ordem Médica Brasileira (OMB) se abstenha de conceder ou divulgar a concessão de títulos de especialista. O título só pode ser concedido aos médicos concluintes de residências médicas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que se titularem pelas sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
A decisão foi proferida em ação ordinária ajuizada pelo CFM e que tramita na Justiça Federal. Na decisão, a juíza cita a lei nº 6.932/81 e o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, o qual estabelece quem pode conceder o título de especialista em medicina no Brasil: AMB e CNRM.
Na decisão, ela também afirmou que o CFM, “em função de sua competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade”, tem “legitimidade para pleitear o cumprimento das normas” que “objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título no tempo e forma exigidos na legislação”.