A Justiça Federal determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) está proibida de emitir títulos de especialista e de divulgar a concessão desses títulos.
A decisão reconhece que compete ao Conselho Federal de Medicina (CFM) zelar pelo bom exercício da profissão e exigir o cumprimento da legislação que regulamenta a formação e a titulação médica no Brasil.
O título de especialista somente pode ser obtido mediante aprovação em exame promovido por sociedade de especialidade vinculada à AMB ou pela conclusão de Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM, conforme a Lei nº 6.932/81 e o Decreto nº 8.516/2015.
A medida reforça a importância da qualificação adequada e da segurança da assistência prestada à população.