Médicos estrangeiros conseguiram na Justiça o direito de exercer livremente a profissão no Brasil mesmo sem revalidar seus diplomas no País. No Rio Grande do Sul, Rio e São Paulo, pelo menos 200 médicos estrangeiros recorreram à Justiça Federal e cinco deles já conseguiram autorização para trabalhar no País sem passar pelos exames de revalidação. A Lei nº 9.394/96 exige que profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, sejam obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior a fim de receber a autorização para trabalhar no País. No caso da medicina, são necessários exames de suficiência profissional e proficiência em língua portuguesa. No entanto, profissionais estrangeiros alegam que têm direito adquirido e que acordos bilaterais, assinados pelo governo brasileiro com seus países, concedem a mesma validade aos seus diplomas no Brasil. No último dia 19 (19/01/07), o juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, ordenou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo conceda registro profissional aos médicos equatorianos José Luís Lasso Cortes e Mayra Lisbeth Garcia Sacoto. Um detalhe de técnica processual promete complicar a batalha jurídica. Na sentença, Polini estabelece que sua decisão não está sujeita a reexame de instância superior (recurso) devido ao baixo valor dado à causa, R$ 1 mil – quantia não foi impugnada pelos advogados do Cremesp. Com isso, os médicos equatorianos serão os primeiros no Estado a receber autorização da Justiça para trabalhar livremente no Brasil, sem passar por exames de revalidação. Outros três médicos, dois colombianos e um mexicano, também já haviam conseguido o mesmo direito, no Estado do Rio e no Rio Grande do Sul. Em São Paulo, além do casal de equatorianos, os médicos colombianos Juan Pablo Perez Yance e Alfonso Javier Charries Saade obtiveram, no final de 2006, tutelas antecipadas (decisões provisórias, dadas antes da sentença para resguardar direitos) da Justiça Federal. Os dois fazem parte de um grupo de 14 médicos estrangeiros que recorreram à Justiça Federal em São Paulo para obter a autorização de trabalho sem prestar os exames de revalidação de diplomas. De acordo com o Cremesp, existem hoje em São Paulo, 1.800 profissionais estrangeiros trabalhando legalmente, a maioria bolivianos (435), seguidos de portugueses (226), peruanos (153), argentinos (115) e colombianos (107). O advogado José Galhardo Viegas de Macedo, que defende os 14 médicos estrangeiros, diz que há hoje no Brasil cerca de 2 mil médicos estrangeiros que têm direito adquirido de trabalhar sem prestar os exames exigidos pela Lei nº 9.394. Segundo ele, esses médicos foram beneficiados pela Convenção Regional sobre Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, que previa o reconhecimento automático dos diplomas de ensino superior entre os países signatários. “A convenção, que era reconhecida pela Unesco, foi revogada em 2000, mas os médicos que atuavam no Brasil antes disso têm seus direitos adquiridos”, afirma. Fonte: O Estado de S. Paulo, edição de 25/01/2007

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