Em razão do disposto no art. 220 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no art. 11 da Res. CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético-Profissional), ficam suspensos no período de 20.12.2018 a 20.01.2019, inclusive, os prazos, audiências e julgamentos do Tribunal Regional de Ética Médica do Estado da Paraíba, em respeito ao período de férias dos Advogados.
Férias dos advogados
29/11/2018 | 00:05