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A Justiça determinou, nesta quinta-feira (6), que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) se abstenha de conceder ou registrar habilitação destinada à realização de sedação profunda por cirurgiões-dentistas.

A decisão suspende parcialmente a Resolução CFO nº 295/2026 e também proíbe, enquanto a medida estiver vigente, o reconhecimento de cursos e a emissão de autorizações com essa finalidade.

A Justiça estabeleceu ainda o prazo de cinco dias úteis para que o CFO publique, em seu site institucional, uma nota informando a suspensão judicial e encaminhe comunicação oficial aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema CFO/CRO.

O CRM-PB acompanha o tema e reforça seu compromisso com a segurança dos pacientes e com o respeito às competências profissionais estabelecidas pela legislação.

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