Na manhã desta quarta-feira (30), o segundo secretário do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e anestesista, Walter Azevedo, participou de reunião na Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS-JP) para discutir a realização de procedimentos de sedação endovenosa em clínicas e consultórios odontológicos. Ele destacou a preocupação do CRM-PB com a realização de sedação em consultórios odontológicos, sem as condições necessárias, colocando em risco a vida dos pacientes.

A reunião foi convocada pela gerente da GVS-JP, Renata Alves de Albuquerque, e contou com a participação de representantes do Conselho Regional de Odontologia (CRO-PB) e do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PB). “Elaboramos um documento e entregamos à gerente da GVS-JP explicando quais práticas anestésicas podem ser feitas em consultórios, o que dizem as Resoluções do CFM, a Lei do Ato Médico e a Lei nº. 5.081/1966, que dispõe sobre as competências do cirurgião dentista”, disse Walter Azevedo.

Ele esclareceu que, conforme a Lei 5.081/66, aos profissionais da odontologia estariam permitidas a prática de anestesia local, troncular, analgesia e hipnose, jamais a sedação consciente. A sedação é um ato médico realizado mediante a utilização de medicamentos, com o objetivo de proporcionar conforto ao paciente para a realização de procedimentos médicos ou odontológicos. Ela representa uma alteração do nível de consciência, com amplo espectro de condições.

“A sedação requer uma administração controlada de medicamentos para que seja mantida no nível adequado, sem que haja o comprometimento da manutenção da via área e da ventilação, com efeitos indesejáveis sobre o sistema cardiovascular. Esse controle depende do monitoramento dos parâmetros de sinais vitais. Por isso, o procedimento e a sedação não devem ser executados pelo mesmo profissional”, explicou Walter Azevedo.

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