O CFM publicou, no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), a Resolução nº 2.454/2026, que normatiza o uso da Inteligência Artificial na medicina no país. O texto estabelece parâmetros para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria e utilização responsável dessas tecnologias.
“A norma determina que a IA deve atuar exclusivamente como ferramenta de apoio à prática médica, não podendo substituir a decisão final do profissional. A responsabilidade pelos atos médicos permanece integralmente com o médico, mesmo quando houver utilização de sistemas inteligentes. Nós temos que conhecer a IA e usá-la em benefício da saúde do nosso paciente”, afirmou Gláucio Nóbrega, conselheiro do CRM-PB e membro da Comissão de Inteligência Artificial do CFM, que participou ativamente da construção da Resolução.
Entre os direitos assegurados aos médicos estão a autonomia profissional, o acesso a informações claras sobre o funcionamento e limitações das ferramentas de IA e a possibilidade de recusar sistemas que não apresentem validação científica adequada. Nenhum médico poderá ser penalizado por deixar de seguir recomendação de IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos.
A resolução também estabelece deveres, como o registro em prontuário do uso de IA como apoio à decisão clínica, o julgamento crítico das recomendações geradas e o cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.
No que diz respeito aos pacientes, a norma garante o direito à informação clara quando a IA for utilizada no cuidado, assegura a possibilidade de recusa informada e proíbe que diagnósticos ou decisões terapêuticas sejam comunicados exclusivamente por sistemas automatizados, sem mediação humana. A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.