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O CFM aprovou o Parecer nº 19/2026, que autoriza o descarte de prontuários médicos após 20 anos do último registro, mesmo sem digitalização, desde que não exista determinação legal, judicial, administrativa, contratual ou arquivística impondo período de guarda superior. A manifestação foi elaborada a partir de consulta encaminhada CRM-PB e teve como relator o conselheiro federal Bruno Leandro de Souza.

A norma estabelece que não há obrigação de comunicar previamente pacientes, familiares ou Conselhos de Medicina sobre a eliminação dos documentos, embora o contato prévio seja recomendado. O descarte deve ser formalmente registrado, realizado por métodos que impeçam a recuperação dos dados e acompanhado de termo contendo informações mínimas para fins de rastreabilidade, que deverá ser preservado permanentemente pela instituição.

“A nova orientação atualiza o Parecer CFM nº 06/2015 e busca conciliar gestão documental, segurança da informação e proteção da confidencialidade dos dados dos pacientes, oferecendo maior segurança jurídica aos serviços de saúde”, afirmou Bruno Leandro.

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