O Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais de Campina Grande (Cedmex) de informa, através de oficio 055/11, que só poderá dar entrada em documentação para abertura de processo quando o Laudo Médico para medicamentos de Dispensação Excepcional (LME) for preenchido conforme ofício Circular n º  60/11 do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciência, Técnica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE). 

O documento da DAF/SCTIE informa que, segundo art. 3º da Portaria SE/MS n º 763 de 20 de julho de 2011, há a obrigatoriedade de inclusão do cartão nacional de saúde (CNS) do profissional solicitante e autorizador, em substituição ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), nos sistemas de informação para os procedimentos regidos por Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC). Segundo a Portaria, a vigência de tal normatização ocorrerá a partir da competência de produção de janeiro de 2012 para os procedimentos que utilizam os Subsistemas APAC. 

De acordo com o DAF, foi necessária a alteração do LME para os medicamentos do Componente Especializado da Assistência farmacêutica. A nova versão, contendo apenas a alteração relativa a obrigatoriedade do CND, está disponível no site eletrônico do DAF


Spotify Flickr Facebook Youtube Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.