O Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais de Campina Grande (Cedmex) de informa, através de oficio 055/11, que só poderá dar entrada em documentação para abertura de processo quando o Laudo Médico para medicamentos de Dispensação Excepcional (LME) for preenchido conforme ofício Circular n º 60/11 do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciência, Técnica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE).
O documento da DAF/SCTIE informa que, segundo art. 3º da Portaria SE/MS n º 763 de 20 de julho de 2011, há a obrigatoriedade de inclusão do cartão nacional de saúde (CNS) do profissional solicitante e autorizador, em substituição ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), nos sistemas de informação para os procedimentos regidos por Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC). Segundo a Portaria, a vigência de tal normatização ocorrerá a partir da competência de produção de janeiro de 2012 para os procedimentos que utilizam os Subsistemas APAC.
De acordo com o DAF, foi necessária a alteração do LME para os medicamentos do Componente Especializado da Assistência farmacêutica. A nova versão, contendo apenas a alteração relativa a obrigatoriedade do CND, está disponível no site eletrônico do DAF