Do médico que é inscrito em um Conselho Regional de Medicina e se inscreve em outro, ficando vinculado a ambos. Esta modalidade de inscrição permite ao médico exercer a profissão no estado onde está requerendo a inscrição secundária e no estado de origem.

 

Primeira Providência:

O médico deverá requerer por escrito no CRM, sua INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA para o CRM do estado onde também deseja exercer a medicina ( Resolução CFM nº 1.618/2001 )

 

Observação:

Após a solicitação, sugerimos entrar em contato por telefone com o Conselho do estado para onde requereu a inscrição, onde serão melhor informados quanto a documentação, taxas e confirmação de chegado do pedido.

 

 

 

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