Regimento Interno | Art. 29. Compete ao 1º Vice-presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Supervisionar as coordenações das câmaras técnicas, temáticas e comissões do CRM-PB.
III. Coordenar o Programa de Educação Médica Continuada do CRM-PB, podendo ser delegada a função a outro conselheiro do CRM-PB, desde que aprovada pela presidência e pela Diretoria;
IV. Exercer outras atribuições delegadas pela presidência do CRM-PB.