Regimento Interno | Art. 33. Compete ao 1º Secretário:
I. Auxiliar e substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
II. Coordenar o Setor de Arquivos e Gestão de Documentos do CRM-PB;
III. Coordenar a Comissão de Registro de Qualificação de Especialista do CRM-PB;
IV. Supervisionar as Inscrições de Pessoa Física e Jurídica;
V. Exercer outras atribuições delegadas pela presidência do CRM-PB.