Regimento Interno | Art. 38. Compete ao Vice-Corregedor:
I. Auxiliar o corregedor no desempenho de todas as suas funções;
II. Substituir o corregedor em suas faltas e impedimentos;
III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais, comunicando ao Corregedor e à Diretoria, na reunião ordinária, os Conselheiros que não estão observando os prazos.
IV. Exercer outras atribuições determinadas pela presidência do CRM-PB.