Regimento Interno | Art. 32. Compete ao Secretário Geral:
I. Secretariar as sessões da Assembleia Geral, do Plenário e da Diretoria.
II. Preparar o expediente das sessões plenárias e submetê-lo à presidência para a convocação das reuniões.
III. Redigir, ler e encerrar as atas, além de anotar o registro de presença em cada sessão.
IV. Apurar e registrar as faltas dos conselheiros, informando o Plenário na reunião ordinária mensal.
V. Organizar e manter atualizado o cadastro dos médicos inscritos no CRM-PB.
VI. Expedir certidões, bem como assinar, com o Presidente, as carteiras profissionais e as resoluções do Conselho.
VII. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de conservação, manutenção preventiva e corretiva, limpeza, reparos, reformas e adequações das sedes, delegacias e bens imóveis do Conselho.
VIII. Propor planos de obras e melhorias físicas, observando os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade;
IX. Coordenar o Setor de Licitação do CRM-PB, em consonância com o Presidente e o 1º Tesoureiro.
X. Acompanhar a execução dos projetos administrativos do Conselho.
XI. Propor a criação de cargos, nomeações, exonerações, concessão de férias e licenças aos funcionários, bem como outras medidas relativas a Recursos Humanos.
XII. Supervisionar as atividades dos 1º e 2º Secretários.
XIII. Apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos administrativos do CRM-PB.
XIV. Exercer as funções que lhe forem delegadas pela presidência.