As atribuições do Primeiro Secretário do CRM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 39, são:
- Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento daquele ou dos Vice-Presidentes;
II. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Assembleia Geral;
III. Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos membros do Conselho;
IV. Coordenar os trabalhos da Secretaria e setores afins;
V. Preparar o Expediente e a Ordem do Dia das sessões do Conselho;
VI. Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e as publicações do CRM-PB;
VII. Expedir avisos de reuniões;
VIII. Expedir certidões e correspondências da Secretaria;
IX. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos no CRM-PB;
X. Propor ao Presidente promoção, advertência ou punição de funcionários do CRM-PB, após apuração em processo administrativo, exceto nos casos de demissão sem justa causa;
XI. Supervisionar os servidores do CRM-PB, sem prejuízo da subordinação ao Coordenador de Recursos Humanos e ao responsável pelo setor da lotação funcional;
XII. Fiscalizar a frequência de funcionários do Conselho e Delegacia;
XIII. Apresentar, anualmente, relatório dos trabalhos da Secretaria;
XIV. Gerir o CRM-PB propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações, demissões e exonerações de funcionários, independente do Setor ou Departamento onde eles estiverem lotados, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes à Recursos Humanos;
XV. Coordenar o Setor de Imprensa do CRM-PB;
XVI. Coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-PB.