As atribuições do Primeiro Secretário do CRM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 39, são:
- Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento daquele ou dos Vice-Presidentes;
II. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Assembleia Geral;
III. Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos membros do Conselho;
IV. Coordenar os trabalhos da Secretaria e setores afins;
V. Preparar o Expediente e a Ordem do Dia das sessões do Conselho;
VI. Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e as publicações do CRM-PB;
VII. Expedir avisos de reuniões;
VIII. Expedir certidões e correspondências da Secretaria;
IX. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos no CRM-PB;
X. Propor ao Presidente promoção, advertência ou punição de funcionários do CRM-PB, após apuração em processo administrativo, exceto nos casos de demissão sem justa causa;
XI. Supervisionar os servidores do CRM-PB, sem prejuízo da subordinação ao Coordenador de Recursos Humanos e ao responsável pelo setor da lotação funcional;
XII. Fiscalizar a frequência de funcionários do Conselho e Delegacia;
XIII. Apresentar, anualmente, relatório dos trabalhos da Secretaria;
XIV. Gerir o CRM-PB propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações, demissões e exonerações de funcionários, independente do Setor ou Departamento onde eles estiverem lotados, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes à Recursos Humanos;
XV. Coordenar o Setor de Imprensa do CRM-PB;
XVI. Coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-PB.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Artigo 22. À secretaria do CRM-PB compete: os serviços administrativos, inerentes à função cartorial, suporte de informática, arquivo e administração dos recursos humanos.
§ 1º. A secretaria será dirigida pelo Primeiro Secretário e será constituída pelos seguintes setores:
a) Serviços de apoio – formado por profissionais que realizam atividades operacionais básicas ao funcionamento do Conselho, tais como os serviços terceirizados, zeladoria, portaria e motorista;
b) Serviços administrativos – integrado por profissionais que realizam atividades especializadas de natureza administrativo-financeira, entre elas: assistente administrativo telefonista, recepcionista, técnico em secretariado.
c) Serviços técnicos – composto por empregados que exercem funções especializadas para atender as necessidades do Conselho – formado por médico fiscal, advogado, contador e técnico em informática;
d) Gerenciamento – composto por profissionais que desempenham atividades de gerência e supervisão de equipes no CRM-PB, tais como superintendente e Coordenador de Recursos Humanos.
§2º. Os servidores efetivos do Conselho e os prestadores de serviços serão distribuídos de acordo com as necessidades dos diversos departamentos do Conselho e, terão submissão direta ao Primeiro Secretário, sem prejuízo da subordinação das normas estabelecidas Plano de Cargos e Salários.