As atribuições do Segundo Secretário do CRM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 40, são:
I. Substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência ou impedimento;
II. Auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições;
III. Redigir e ler as atas das reuniões do Conselho Pleno e da Assembleia Geral;
IV. Expedir pareceres e distribuir os processos consultas;
V. Coordenar a biblioteca do CRM-PB.