Regimento Interno | Art. 30. Compete ao 2º Vice-presidente:
I. Substituir o 1º Vice-presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Coordenar o Setor de Processos-consultas e Resoluções do CRM-PB;
III. Coordenar as atividades das delegacias regionais, podendo ser delegada a função a outro conselheiro do CRM-PB, desde que aprovada pela presidência e pela Diretoria;
IV. Exercer outras atribuições delegadas pela presidência do CRM-PB