Regimento Interno | Art. 36. Compete ao 2º Tesoureiro:
I. Auxiliar e substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II. Coordenar o Setor de Patrimônio do CRM-PB;
III. Organizar as relações dos inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades;
IV. Coordenar o Setor de Recuperação de Créditos do CRM-PB;
V. Exercer outras atribuições delegadas pela presidência do CRM-PB.