As atribuições do Primeiro Tesoureiro do CRM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 41, são:
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade dos bens do CRM-PB;
II. Arrecadar a receita ordinária e eventual;
III. Recolher a receita do CRM-PB a estabelecimento de crédito oficial, em conta bancária que movimentará com o Presidente;
IV. Assinar cheques com o Presidente;
V. Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, inclusive seus funcionários;
VI. Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentária;
VII. Apresentar ao Conselho Pleno balancetes mensais e relatórios anuais;
VIII. Proceder à remessa sistemática dos balancetes mensais da receita e despesa ao Conselho Federal de Medicina e efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão;
IX. Fixar, ouvida a Diretoria, taxas de expediente por serviços da Secretaria, no atendimento aos interessados, e;
X. Reclamar créditos ou pagamentos atrasados e propor medidas necessárias ao efetivo pagamento.

Professor de Gastroenterologia da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
Mestre em Gastroenterologia pelo IBEPEGE/PUC – São Paulo.
Doutor em Farmacologia pelo LTF /UFPB.
Membro Titular da Federação Brasileira de Gastroenterologia e da Sociedade Brasileira de Hepatologia.
Membro da Sociedade Brasileira de Endoscopia.
Membro da Endovideo Diagnósticos.
Residência em Clínica Médica pelo HULW/CCS – UFPB.
Graduação em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB.