Regimento Interno | Art. 35. Compete ao 1º Tesoureiro:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do CRM-PB;
II. Arrecadar a receita do CRM-PB através de bancos oficiais;
III. Assinar, com o Presidente, os cheques, efetuar pagamentos e recebimentos;
IV. Supervisionar os trabalhos da Tesouraria e da Contabilidade do CRM-PB;
V. Organizar a proposta orçamentária a ser submetida à aprovação da presidência, que a levará ao Plenário;
VI. Apresentar ao CRM-PB os balancetes e o balanço, de acordo com as normas do CFM;
VII. Recolher ou transferir o numerário do CRM-PB a estabelecimentos bancários oficiais;
VIII. Prestar, no prazo legal, as contas do exercício anterior, ou de sua gestão;
IX. Supervisionar as atividades de compras;
X. Exercer o controle da legalidade da receita e da despesa do CRM-PB.