Regimento Interno | Art. 34. Compete ao 2º Secretário:
I. Auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
II. Coordenar o Departamento de Comunicação do CRM-PB;
III. Coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-PB, podendo ser delegada a função a outro conselheiro do CRM-PB, desde que aprovada pela presidência e pela Diretoria;
IV. Exercer outras atribuições delegadas pela presidência do CRM-PB.