Regimento Interno | Art. 31. Compete ao 3º Vice-presidente:
I. Substituir o 2º Vice-presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Coordenar o Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CRM-PB;
III. Coordenar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM-PB, podendo ser delegada a outro conselheiro;
IV. Exercer outras atribuições delegadas pela presidência do CRM-PB.