Autor: Dr. Francisco Orniudo Fernandes (Presidente da Câmara de Infectologia do CRM-PB) – orniudo@uol.com.br
Veiculação: Portal do CRM-PB

Desde o dia 28 de novembro de 2010, os antimicrobianos (antibióticos), medicamentos indicados para combater infecção, só podem ser comprados em farmácias com a prescrição obrigatória da receita médica em duas vias, de acordo com a resolução editada RDC nº 44/2010 da ANVISA- Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

Embora a determinação tenha ocorrido tardiamente, foi louvável a determinação da ANVISA, medida que precisa ser controlada com fiscalização rigorosa nas farmácias, para se evitar os abusos do descumprimento da lei.

As medidas estabelecidas pela ANVISA foram:

1)      A compra de antibióticos somente será possível com receita médica branca, em duas vias, podendo a prescrição ser feita em receituário comum.

2)      Na receita, o profissional médico deverá informar: nome legível do antibiótico, a forma de administração do medicamento, comprimido, cápsula, drágea, suspensão oral, creme, pomada, etc.; indicando a quantidade de caixas, saches ou ampolas. É necessário também, quantificar os dias de tratamento.

3)      O médico tem que discriminar a dose do antibiótico a ser utilizada (dose diária, dose única semanal ou mensal), inclusive a sua concentração.

4)      A prescrição completa deve constar: nome completo e CRM do médico, nome completo do (a) paciente e a data da emissão.

5)      Vale lembrar que sempre quando se dirigir a farmácia, deve-se levar as duas vias para apresentar ao farmacêutico ou balconista vendedor; a primeira via ficará retida no estabelecimento e a segunda deverá ser carimbada e devolvida ao comprador. É aconselhável manter a segunda via em seu poder, ao menos até o término do tratamento.

6)      Para cada antibiótico prescrito deverá ser emitida outra receita dupla.

7)      Toda receita terá a validade de 10 dias após a data da emissão. A compra nas farmácias deve ser feita somente dentro deste prazo.

8)      É importante saber que caso o paciente não possa ir até a farmácia, outra pessoa poderá fazer a compra, levando a receita com as duas vias e um documento de identidade.

9)      A receita do médico deve ser seguida integralmente, não podendo ser trocada por outro antibiótico.

Os antibióticos só devem ser prescritos na vigência de um quadro infeccioso, ou quando indicado profilaticamente. Não prescrever atendendo pedidos de pacientes, que em algumas situações guardam em casa para se automedicarem, desta forma, burlando a determinação do Ministério da Saúde.

As normas adotadas trarão futuramente resultados importantes no controle do uso abusivo e indiscriminado dos antibióticos que contribuirão certamente para a redução de cepas bacterianas resistentes e diminuição das infecções nos hospitais.

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