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Bruno Leandro de Souza

MÉDICO CRM-PB: 6312

Pediatria RQE: 3910

Administração em Saúde RQE: 7910

Presidente do CRM-PB e Conselheiro Federal do CFM

 

Durante muitos anos, o atraso no pagamento de honorários médicos foi tratado como um problema meramente contratual. Enquanto médicos cumpriam escalas, realizavam plantões, atendiam pacientes e assumiam responsabilidades técnicas e éticas, não eram raros os casos em que permaneciam semanas ou até meses sem receber a contraprestação pelo trabalho prestado.

 

Essa realidade começa a mudar.

 

A Resolução CFM nº 2.462/2026 inaugura um novo paradigma ao reconhecer que o inadimplemento remuneratório não representa apenas um conflito privado entre contratante e contratado. Trata-se de situação que compromete a dignidade profissional, precariza o exercício da Medicina, desorganiza a assistência à saúde e coloca em risco a continuidade dos serviços prestados à população.

 

Mais do que criar penalidades, a norma estabelece um verdadeiro sistema de proteção das prerrogativas médicas.

 

Pela primeira vez, pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos poderão responder administrativamente perante os Conselhos Regionais de Medicina quando deixarem de pagar salários, honorários, plantões, sobreavisos ou qualquer remuneração contratualmente devida aos médicos. A alegação de que o poder público ou outra empresa atrasou os repasses financeiros não afasta essa responsabilidade. Quem contrata médicos assume integralmente o dever de remunerá-los.

 

A resolução também rompe com uma prática historicamente utilizada por algumas empresas: atrasar pagamentos sucessivamente enquanto continuam contratando novos profissionais para substituir aqueles que deixam de trabalhar em razão do calote. Agora, além do procedimento administrativo, poderão ser aplicadas sanções proporcionais à gravidade da conduta, que incluem advertência, multa administrativa, suspensão temporária do registro da pessoa jurídica e, nos casos mais graves e reiterados, o cancelamento do registro perante o Conselho de Medicina.

 

Outro aspecto relevante é o equilíbrio da norma. O procedimento assegura contraditório, ampla defesa e possibilidade de regularização do débito antes do julgamento. A finalidade não é punir por punir, mas estimular a quitação das obrigações e preservar relações de trabalho éticas e responsáveis.

 

Também merece destaque a preocupação com a população. Quando houver suspensão ou cancelamento do registro da pessoa jurídica, o gestor público deverá ser comunicado para adotar medidas que garantam a continuidade da assistência e evitem a desassistência dos pacientes. Ou seja, protege-se simultaneamente o médico e o cidadão.

 

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba recebe essa resolução como um importante avanço institucional.

 

O programa Calote Zero representa exatamente esse compromisso: defender o exercício digno da Medicina, combater a precarização das relações de trabalho e assegurar que nenhum médico seja obrigado a trabalhar sem receber pelo serviço prestado.

 

Valorizar o médico significa fortalecer todo o sistema de saúde. Não existe assistência segura quando o profissional trabalha sob insegurança financeira, vínculos precários ou permanente inadimplência.

 

A Resolução CFM nº 2.462/2026 estabelece um marco histórico na defesa das prerrogativas médicas. O recado é claro: o trabalho médico possui valor, deve ser respeitado e precisa ser remunerado. O tempo da tolerância com o calote institucional ficou para trás.

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