Autor: Carlos Augusto Takeuchi / Uenis Tannuri
As pesquisas com células-tronco embrionárias tornaram-se uma das maiores controvérsias morais e políticas da atualidade.
As células-tronco são células indiferenciadas e não especializadas com as características de auto-renovação ilimitada, ou seja, de gerar células iguais a si mesmas durante toda a vida e também diferentes tipos celulares com funções específicas. As pesquisas mostram a existência de células-tronco adultas em diversos tecidos como hematopoiético, hepático, muscular, epitelial e nervoso. As células-tronco de linhagem hematopoiéticas já são usadas, com sucesso, no tratamento de linfomas, leucemias e algumas doenças lisossomais.
As pesquisas com células-tronco estão na mídia leiga há alguns anos por conta de vários experimentos com animais. A internet proporcionou aos pacientes e a seus familiares amplo e fácil acesso a informações sobre linhas de pesquisa, debates éticos e possíveis usos terapêuticos dessas células. Já existem trabalhos publicados envolvendo doença de Parkinson, diabetes tipo 1, distúrbios circulatórios e doenças neuromusculares; seus resultados, porém, ainda carecem de melhores bases científicas para a utilização rotineira e prática do método.
No Brasil, a Lei Federal 11.105, de 24 de março de 2005, regulamentou as pesquisas nessa área e permite o uso de célula-tronco embrionária para pesquisa e terapia. Essas células devem ser obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, não utilizados no procedimento, devem ser embriões inviáveis e que tenham sido mantidos congelados por mais de três anos. É obrigatória a obediência às seguintes condições: haver consentimento dos genitores, bem como a submissão prévia dos projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. A lei veta a comercialização de material biológico para esse uso. Vale ressaltar que a clonagem humana foi proibida pela mesma lei.
Essas pesquisas poderão propor novas opções terapêuticas para várias doenças. No entanto, deve-se saber que ocorrerão debates éticos acerca da obtenção desse material biológico e a aplicabilidade clínica dessas novas modalidades terapêuticas ainda está muito distante para a maioria das doenças. No entanto, a ampla divulgação e ênfase que os meios de comunicação deram a todo o processo de votação da citada lei geraram grande, falsa (e perversa…) expectativa nos milhares de pacientes e de seus familiares que, desesperados e fragilizados, acreditaram na cura, em curto prazo, de doenças neurológicas crônicas. Mais grave ainda é a constatação de que tais idéias falsas tenham contaminado também a mente de alguns profissionais médicos que, por vezes, passaram a transmitir a seus pacientes a possibilidade de cura de moléstias sem tratamento eficaz nos dias atuais. Cumpre lembrar que, no caso de pacientes com seqüelas neurológicas graves, como as crianças com encefalopatia anóxico-isquêmica, os recursos terapêuticos disponíveis (reposição nutricional com gastrostomia, administração de dietas especiais, assistência fisioterápica constante e outros) promovem poucos benefícios do ponto de vista neurológico.
É preciso que estejamos cientes dos limites terapêuticos da utilização das células-tronco e, principalmente, que transmitamos aos nossos pacientes com afecções neurológicas crônicas graves e seus familiares que, nos dias de hoje, ainda não fomos contemplados com este método terapêutico. Desejamos que as próximas décadas sejam testemunhas deste porvir espetacular.