CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Autor: Carlos Augusto Takeuchi / Uenis Tannuri


As pesquisas com células-tronco embrionárias tornaram-se uma das maiores controvérsias morais e políticas da atualidade.


As células-tronco são células indiferenciadas e não especializadas com as características de auto-renovação ilimitada, ou seja, de gerar células iguais a si mesmas durante toda a vida e também diferentes tipos celulares com funções específicas. As pesquisas mostram a existência de células-tronco adultas em diversos tecidos como hematopoiético, hepático, muscular, epitelial e nervoso. As células-tronco de linhagem hematopoiéticas já são usadas, com sucesso, no tratamento de linfomas, leucemias e algumas doenças lisossomais.


As pesquisas com células-tronco estão na mídia leiga há alguns anos por conta de vários experimentos com animais. A internet proporcionou aos pacientes e a seus familiares amplo e fácil acesso a informações sobre linhas de pesquisa, debates éticos e possíveis usos terapêuticos dessas células. Já existem trabalhos publicados envolvendo doença de Parkinson, diabetes tipo 1, distúrbios circulatórios e doenças neuromusculares; seus resultados, porém, ainda carecem de melhores bases científicas para a utilização rotineira e prática do método.


No Brasil, a Lei Federal 11.105, de 24 de março de 2005, regulamentou as pesquisas nessa área e permite o uso de célula-tronco embrionária para pesquisa e terapia. Essas células devem ser obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, não utilizados no procedimento, devem ser embriões inviáveis e que tenham sido mantidos congelados por mais de três anos. É obrigatória a obediência às seguintes condições: haver consentimento dos genitores, bem como a submissão prévia dos projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. A lei veta a comercialização de material biológico para esse uso. Vale ressaltar que a clonagem humana foi proibida pela mesma lei.


Essas pesquisas poderão propor novas opções terapêuticas para várias doenças. No entanto, deve-se saber que ocorrerão debates éticos acerca da obtenção desse material biológico e a aplicabilidade clínica dessas novas modalidades terapêuticas ainda está muito distante para a maioria das doenças. No entanto, a ampla divulgação e ênfase que os meios de comunicação deram a todo o processo de votação da citada lei geraram grande, falsa (e perversa…) expectativa nos milhares de pacientes e de seus familiares que, desesperados e fragilizados, acreditaram na cura, em curto prazo, de doenças neurológicas crônicas. Mais grave ainda é a constatação de que tais idéias falsas tenham contaminado também a mente de alguns profissionais médicos que, por vezes, passaram a transmitir a seus pacientes a possibilidade de cura de moléstias sem tratamento eficaz nos dias atuais. Cumpre lembrar que, no caso de pacientes com seqüelas neurológicas graves, como as crianças com encefalopatia anóxico-isquêmica, os recursos terapêuticos disponíveis (reposição nutricional com gastrostomia, administração de dietas especiais, assistência fisioterápica constante e outros) promovem poucos benefícios do ponto de vista neurológico.


É preciso que estejamos cientes dos limites terapêuticos da utilização das células-tronco e, principalmente, que transmitamos aos nossos pacientes com afecções neurológicas crônicas graves e seus familiares que, nos dias de hoje, ainda não fomos contemplados com este método terapêutico. Desejamos que as próximas décadas sejam testemunhas deste porvir espetacular.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.