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Por Dr. João Gonçalves de Medeiros Filho

MÉDICO: CRM-PB: 876

PEDIATRIA – RQE Nº: 1438

Conselheiro do CRMPB

 

A Lei nº 12.842, mais conhecida como a Lei do Ato Médico, sancionada há apenas 13 anos, talvez tenha passado despercebida da população e, até mesmo, de muitos médicos, sobretudo da nova geração, que atualmente representa uma parcela significativa daqueles que se dedicam à ciência hipocrática.

Falei, há apenas 13 anos, porque, apesar de a medicina ser uma das profissões mais remotas da humanidade e, decerto, a mais antiga da área de saúde, foi a última a ser contemplada com sua regulamentação, através de um instrumento legal que delimitasse sua área de atuação, garantindo as prerrogativas dos esculápios e promovendo mais segurança para o paciente.

Para se ter uma ideia, a Odontologia teve seu exercício legalmente ratificado, em 1966 (Lei nº 5.081), a Nutrição, em 1967 (Lei nº 5.276), a Fonoaudiologia, em 1981 (Lei nº 6.965) e a Enfermagem, em 1986 (Lei 7.498).

Cabe aqui questionar, por que tamanho atraso na regulamentação de uma profissão tão nobre e importante. É provável que, como a medicina, desde os tempos imemoriais, era reconhecida e respeitada de forma inconteste  pela sua posição de liderança na  hierarquia da assistência à saúde humana, teria havido certo descaso em relação à necessidade de sua regulamentação; no entanto, com a proliferação e o avanço das demais profissões da área de saúde, inclusive com tentativas frequentes de usurpação das prerrogativas da atividade médica, a necessidade da aprovação de um diploma legal que delimitasse nossa área de atuação tornou-se premente.

A partir daí enfrentamos muitas dificuldades para a aprovação do nosso projeto, graças à acirrada resistência das outras profissões, às quais, frise-se, sempre reservamos todo o respeito e reconhecimento, tendo em vista que a atenção à saúde humana implica necessariamente uma atuação multidisciplinar; mas, é evidente que os limites do exercício e a regulamentação de cada um dos misteres precisam ser claramente delimitados e definidos.

Para atingir tal desiderato, foi percorrido um longo périplo, com a participação, o entusiasmo e a liderança do Presidente do CFM, Roberto Luiz d’ Ávila, e o apoio indispensável do Vice, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, e da Comissão da Lei do Ato Médico, coordenada pelo operoso Conselheiro Federal de Goiás, o psiquiatra Salomão Rodrigues. Foram mais de dez anos de trabalho árduo, durante os quais a comissão se reuniu, pelo menos, uma centena de vezes. Nosso Conselheiro Federal, Dalvélio Madruga deu expressiva contribuição e, modestamente, também tive o privilégio e a satisfação de participar desse grandioso projeto, representando o CRMPB.

Perambulamos pelos gabinetes de muitos parlamentares, notadamente dos paraibanos, entre os quais, com raríssimas exceções, encontramos imprescindível apoio, com especial destaque para o Senador Cássio Cunha Lima, que mereceu uma expressiva homenagem em solenidade conjunta CRMPB/CFM, realizada no nosso auditório, contando com a participação muitas autoridades, médicos e praticamente toda a diretoria do CFM.

É digno de registro o apoio que recebemos do Deputado Federal Eduardo Cunha, Presidente da Câmara Federal, com quem estivemos reunidos e do Senador Renan Calheiros, que de pronto nos apoiou e se dispôs a pautar o projeto para aprovação no Senado da República. Em que pese tratar-se de duas figuras polêmicas no cenário político nacional, o papel de ambos foi crucial para a aprovação da Lei do Ato Médico.

Nosso diploma legal foi aprovado, numa sessão histórica, pelo Senado Federal, em 18 de junho de 2013 e sancionada, com alguns vetos, pela Presidenta Dilma Roussef, em 10 julho do mesmo ano.

A lei foi sancionada com alguns vetos que nos desagradaram. De qualquer maneira, sua aprovação representou um feito extraordinário para nossa categoria.

E, como guardiã de nossa profissão, tem nos ajudado a combater e impedir as ações daqueles que ainda insistem em exercer ilegalmente a medicina.

 

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