O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução CFM nº 2.185/2018, fixou os valores da anuidade, taxas e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2019.
Pessoa Física
O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2019 será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2019. Caso o pagamento seja efetuado até 31 de janeiro de 2019, o médico recebe 5% de desconto, pagando R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Se pagar entre 1° até 28 de fevereiro de 2019, o desconto é de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 727,50 (setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Há a possibilidade de pagar a anuidade parcelada em até cinco vezes, sem desconto, desde que o interessado faça opção até o dia 20 de janeiro de 2019.
Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2019 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês. O desconto para profissionais que farão a primeira inscrição em qualquer Conselho Regional de Medicina é de 60%. Além do desconto, o pagamento da anuidade para este grupo será estabelecido obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Isentos:
– Os médicos que possuem ou que venham a completar 70 anos em 2019, estão isentos da anuidade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores;
– Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da resolução, disponibilizada no link acima);
– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade.
Taxas:
Serviço | Valor |
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 106,00 |
Expedição de carteira | R$ 106,00 |
Expedição de cédula de identidade | R$ 106,00 |
Análise de requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação | R$ 106,00 |
2ª via de certificado de registro de especialidade | R$ 106,00 |
2ª via de carteira | R$ 106,00 |
2ª via de cédula de identidade | R$ 106,00 |
Pessoa Jurídica
O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, será dia 31 de janeiro de 2019. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die.
Faixa | Capital Social |
Anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 750,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.500,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.250,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.000,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.750,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.500,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.000,00 |
Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2019, cujo valor é de R$ 135,00 (Cento e trinta e cinco reais). O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção até 20 de janeiro de 2019 junto ao CRMPB.
As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20 de dezembro de 2018, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.
Isentos:
Estão isentos do pagamento da anuidade estabelecida no artigo 11 desta Resolução e das taxas estabelecidas no artigo 16 os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei
Taxas:
Serviço | Valor |
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 973,00 |
Certificado | R$ 135,00 |
2ª via de certificado | R$ 135,00 |
Alteração contratual | R$ 135,00 |
Cancelamento ou suspensão de inscrição | R$ 135,00 |
Alteração de responsabilidade técnica | R$ 135,00 |
Renovação de certificado | R$ 135,00 |