É concedida ao médico em atividade exclusivamente militar.
Documentos necessários
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Preenchimento do requerimento único (Anexo I);
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Assinatura da declaração de médico militar – preenchimento em duas vias (Anexo IV);
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Após ter assinado o requerimento único e a declaração, o médico deverá apresentar os seguintes documentos:
Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);
Carteira de Identidade (RG);
Certificado Militar, com prova de regularidade;
CPF;
Título Eleitoral, com prova de regularidade;
Três fotos 3×4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;
Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º 1.619/2001.
Procedimentos do CRM
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Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:
Requerimento único (Anexo I);
Carteira Profissional de Médico;
Cédula de Identidade Médica;
Declaração de Médico Militar (Anexo IV).
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Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único (Anexo I), a declaração de Médico Militar (Anexo IV), a declaração expedida pelo órgão militar e a cópia do diploma e dos demais documentos necessários à inscrição.
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Carimbar o diploma em conformidade com o Anexo II.
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Colocar na Carteira Profissional de Médico o carimbo de médico militar (Anexo XXV).
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Imprimir no campo “observações”, da Cédula de Identidade Médica, a informação “Médico Militar”.
Observação
Anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, o médico deverá encaminhar ao CRM uma declaração comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar.
O médico está dispensado do pagamento de anuidade.