CRM-PB

Autorização Especial para Médico Estrangeiro

(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)
 
É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.

 
Documentos necessários:
 

 

Procedimentos do CRM

Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.

 

Observação

O responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).

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