É concedida ao profissional que solicitou o cancelamento de sua inscrição em determinado CRM mas pretende voltar a exercer a Medicina naquela jurisdição; nesses casos, será mantida a numeração anterior.
São três as modalidades de reinscrição:
- Simples – quando o médico volta a se inscrever no CRM, após ter ficado um período com o registro inativo. O interessado deverá apresentar o requerimento único (Anexo I) devidamente preenchido, a Carteira Profissional de Médico e duas fotos 3×4. Os dados do cadastro já existente deverão ser confrontados com o requerimento. Na eventualidade de divergências, o cadastro deverá ser atualizado com base nas cópias dos documentos que devem ser retidas no CRM para futura microfilmagem ou digitalização.
- Por Transferência – quando o médico quer retornar ao CRM de origem, pretendendo cancelar a inscrição no Conselho para o qual havia se transferido. Além da Carteira Profissional de Médico o interessado deverá apresentar o Certificado de Regularidade (Anexo XXIV), com a devida autorização e duas fotos 3×4.
- Secundária – quando o médico transferido para outro CRM retorna ao CRM de origem mas pretende manter a inscrição no estado para o qual anteriormente solicitou a transferência. O interessado deverá apresentar a Carteira Profissional de Médico, duas fotos 3×4 e os documentos constantes da inscrição por transferência ou inscrição secundária. O Certificado de Regularidade (Anexo XXIV) será enviado pelo CRM de origem.
Procedimentos do CRM.
Em todas as modalidades de reinscrição deverá ser registrada na Carteira Profissional de Médico a anotação constante do Anexo III.