Fornecido ao médico registrado em um CRM, mas que por alguma circunstancia irá exercer a profissão em outra jurisdição por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, conforme prevê o § 1º do Artigo 18 da Lei nº 3268/1957. Podendo ser de 90 dias corridos ou fracionado.
Documentação necessária:
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- Carteira Profissional original, expedida pelo CRM de origem (livreto verde);
- Declaração Negativa de Débito emitido pelo CRM de origem.
Observação:
Após a obtenção do visto provisório, o médico estará habilitado a exercer a medicina no estado da Paraíba, no período de até 90 dias contínuos, utilizando o número de CRM do outro Estado. Além disso, informamos que o visto poderá ser solicitado apenas uma única vez por ano. E o visto fracionado não deverá ultrapassar o somatório de 90 dias, no caso de médico perito.
Horário de atendimento para este serviço: 7h às 17h