Em 9 de novembro, a Plenária do Conselho Federal de Medicina aprovou, por unanimidade, Resolução que aborda a suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. Segundo o texto: “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.” A Resolução, proposta pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida, composta pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e Sociedade Brasileira de Bioética, também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento. Acesse a íntegra da Resolução sobre Terminalidade de Vida neste portal, após sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Conselho Federal de Medicina

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