partir de 31 de março, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos obedecendo ao índice fixado em três faixas diferenciadas, respectivamente até 5,89%, 6,64% e 7,39% – definidas segundo o nível de competição nos mercados, a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas. A decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (18 de março), por meio da Resolução nº 2/2005. Os critérios para a composição dos fatores que definiram o ajuste, divulgados no último dia em 28 de fevereiro, seguiram o modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no fator de produtividade (fixado em 1,5%), em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores e outra parcela intra-setor, definida a partir do indicador de mercado gerado pela concorrência com os medicamentos genéricos. Esse último vetor (fator Z) configura a novidade em relação às normas estabelecidas até o ano passado. O novo índice de correção de preços – o único autorizado para esse ano – foi definido pelo Conselho de Ministros da CMED (Saúde, Casa Civil, Fazenda, Indústria, Desenvolvimento e Comércio e Justiça), em obediência ao estabelecido na Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, e regulamentado pela Resolução n° 2, de 19 de março de 2005. Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até 30 de março desse ano, relatório de comercialização, contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada. Tais valores devem permanecer inalterados até março de 2006. Cerca de 13, 2 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Além dos medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e correlatos que não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste, há uma lista de produtos liberados de correção anual. As multas, nas situações em que ficarem comprovadas infrações aos dispositivos legais, podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões. Fonte: Agência Saúde

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