A Lei 14.128/21, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, no dia 26 de março, garante a indenização de R$50 mil aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19 e também aos familiares dos profissionais que morreram da doença trabalhando no combate à pandemia.⠀

Conforme a lei, terão direito ao benefício profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área. A lei prevê indenização para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção e também aos familiares dos que atuaram no combate à pandemia e morreram em decorrência da Covid-19.⠀

Além do valor de R$50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir esta idade. A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade, com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

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