A NR 32, medida inédita que regulamenta as condições de segurança e saúde em hospitais e clínicas médicas, foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 16 de novembro, por meio da Portaria nº 485, publicada no Diário Oficial da União. A norma define a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, principalmente em relação aos riscos a que esses profissionais estão expostos. Os funcionários terão de ser informados, por exemplo, sobre o risco a que estão submetidos. Além disso, irão receber, de forma gratuita, imunização contra doenças transmissíveis e capacitação continuada sobre como proceder em casos de acidente de trabalho. A medida prevê ainda que nenhum trabalhador deve iniciar suas atividades sem o uso dos equipamentos de proteção individual. O prazo para o cumprimento dos diversos itens da norma pelos empregadores varia de 5 a 17 meses. Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho
NR 32 protege funcionários de hospitais e clínicas
24/01/2006 | 02:00