O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, AUTARQUIA FEDERAL DE DIREITO PÚBLICO – LEI 3268/57, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM POR MEIO DESTA ALERTAR OS MÉDICOS E A POPULAÇÃO PARAIBANA QUE O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA COM A FINALIDADE DE SALVAGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL EDITOU A RESOLUÇÃO CFM Nº1.819/2007, Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71, cuja ementa é a seguinte: “Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências”. O DESCUMPRIMENTO DA NORMA SUPRA PELOS MÉDICOS IMPLICA INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. A DIRETORIA

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