5 de setembro de 2016

O Procon do Ministério Público da Paraíba recomendou que 49 medicamentos sejam retirados do mercado. As irregularidades encontradas variam de acordo com o medicamento, indo de ineficácia até adulteração. A orientação foi repassada ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e ao Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos.

A recomendação foi feita após audiência realizada, no dia 30 de agosto, com os Procons Municipais de João Pessoa e Cabedelo, Procon Estadual, Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Conselho Regional de Farmácia, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Sindicato das Drogarias e Farmácias e OAB.

O diretor-geral do MP-Procon, Glauberto Bezerra, informou que a retirada desses medicamentos faz parte do Programa de Prevenção de Acidente de Consumo que atende às necessidades dos consumidores na proteção de seus interesses tanto econômico como em qualidade de vida. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 16 meses, detectou 148 medicamentos com problemas de qualidade, que vão desde as embalagens trocadas, até medicamentos de 10 ml com comprimidos de 20 ml, inclusive ampolas com corpo estranho dentro. Até os medicamentos ‘Rivotril’ e o ‘Lexotan’ constam problemas em alguns lotes e devem ser retirados imediatamente das prateleiras”. Explicou.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina na Paraíba (CRM-PB), João Medeiros Filho, as irregularidades encontradas variam de acordo com o medicamento. “Os prejuízos são inúmeros, desde a ineficácia do medicamento e também adulteração, que seria mais grave ainda, podendo trazer consequências, inclusive o óbito. Aqueles pacientes que se sentirem prejudicados nós vamos apurar e vamos denunciar ao Ministério Público”, disse.

Glauberto Bezerra revelou ainda que, caso haja descumprimento da recomendação, haverá instauração de inquérito civil para apurar e adotar providências cabíveis. “Estamos trabalhando de acordo com o Artigo 1º, inciso 3º, e o Artigo 5° da Constituição – direito à vida e segurança e à dignidade da pessoa humana. E não adianta ter vida, senão tem dignidade por retirada da sua saúde em decorrência da aquisição de medicamentos que ferem o princípio da confiança”, finalizou o promotor convocando todas as autoridades e todos os sistemas de proteção de defesa do consumidor para trabalhar em conjunto e combater esse problema o mais rápido possível.

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