O Ministério Público Federal concedeu prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revise e altere seu rol de procedimentos de alta complexidade, constante na Resolução nº 68, “tendo em vista a falta de fundamentação e de critérios claros” na elaboração desta lista. Além disso, o MPF exige que a Agência adote as medidas necessárias para eliminar todas as situações nas quais a exclusão da cobertura de determinado procedimento durante os 24 meses de carência possa causar danos à saúde ou representar risco de vida ao paciente. Esta recomendação, identificada como MPF/SP nº 64, de 7 de dezembro de 2005, é uma antiga reivindicação da Associação Médica Brasileira e de toda a classe médica, como relata o próprio documento. Caso não seja cumprida, o Ministério Público Federal adotará as medidas judiciais pertinentes. Assinada pelo Procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, a recomendação lembra que, apesar da “oposição contundente dos órgãos de defesa do consumidor”, a Lei 9656/98 possibilitou a exclusão de atendimento e assistência aos portadores das chamadas doenças e lesões preexistentes durante os primeiros 24 meses de vigência do contrato. Com isso, a ANS expediu a Resolução nº 41, “elencando um exorbitante número de procedimentos de alta complexidade passíveis de exclusão”. “Depois de intensa mobilização por parte das entidades médicas e de defesa do consumidor diante das impropriedades técnicas e do potencial prejuízo aos pacientes e aos profissionais de saúde”, continua o documento, “a ANS editou a Resolução nº 68, retirando cerca de 100 procedimentos, que voltaram a ser de cobertura obrigatória após carências adequadas”. Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal, “os critérios para a seleção dos procedimentos mantidos não foram os sugeridos pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, IDEC, Fundação Procon de São Paulo e Fórum de Patologias”, visando “apenas a exclusão de procedimentos que representam custos mais elevados para as empresas prestadoras”. A recomendação também denuncia que este rol de exclusão ocasiona a transferência dos gastos com procedimentos de alto custo do setor privado para o Sistema Único de Saúde, “o que implica aumento de rentabilidade das operadoras de planos e agravamento da crise de financiamento do setor público”. Por fim, o MPF afirma que as empresas não têm oferecido a opção legal alternativa de cobertura parcial temporária e agravo do contrato quando constatada a existência de lesão ou doença preexistente que necessite de procedimentos de alta complexidade. A ANS tem até o dia 7 de fevereiro para cumprir a recomendação de forma espontânea Fonte: Site AMB (amb.org.br)

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