17 de outubro de 2010

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 4 de outubro mudanças nos limites de faturamento para que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples. Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado pelo Senado Federal em junho.

Desde a chegada do texto à Câmara dos Deputados, a categoria médica permaneceu engajada e encaminhou centenas de mensagens aos parlamentares. O conselheiro representante de Alagoas e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alceu José Peixoto Pimentel, destaca o reforço das entidades médicas para que este avanço fosse conquistado. “Estimulamos o envio de mensagens e e-mails dos médicos para os parlamentares. Aumentaremos a mobilização  também no parlamento para conscientizar da importância desse projeto para a categoria”.

A proposta traz grande benefício fiscal para os médicos. O texto transfere a Medicina de tabela, o que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional. Com a mudança, os médicos e outros profissionais liberais poderão não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3, desde que os percentuais da folha de pagamento mais o pró-labore atinjam 28% do faturamento bruto. Assim, a alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil.

O texto encaminhado à Presidência da República ainda garante que micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.

O Simples Nacional ou Supersimples implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições como o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.

Fonte: CFM

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