A Justiça Federal determinou que o Governo do Estado adote, com urgência, diversas medidas para solucionar os problemas enfrentados pelo Hospital Janduhy Carneiro, em Patos. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi movida em 24 de abril deste ano pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) contra o Governo do Estado e deferida, nesta quarta-feira (15), pelo do juiz federal, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

De acordo com a decisão do juiz, o CRM-PB apresentou documentos que demonstraram a ocorrência de diversas irregularidades administrativas no Hospital Regional de Patos, que evidenciam uma afronta direta ao direito fundamental de acesso à saúde da população do município e das cidades circunvizinhas que dependem do serviço público.

Há dois anos o CRM-PB tem solicitado ao Estado soluções para a precariedade do hospital. Ao longo deste período foram realizadas nove fiscalizações e denunciadas várias irregularidades, como superlotação, falta de médicos, infraestrutura precária. Em 24 de abril, deveria ter sido assinado, em reunião no Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com ações a curto, médio e longo prazo para adequação do hospital, porém o representante do Governo do Estado disse que não tinha autorização e competência para assinar o documento.

Com o deferimento da Ação Civil Pública, o Governo do Estado terá que adotar, com urgência, os itens estabelecidos no TAC. “Esta decisão da Justiça Federal foi extramente oportuna. Esperamos que o Governo do Estado dê provimento imediato à determinação no sentido de atender as medidas estabelecidas no TAC”, destacou o presidente do CRM-PB, João Medeiros Filho.

O TAC contempla medidas para serem tomadas em 30, 60 e 90 dias, de acordo com a natureza do problema. Entre as soluções, destacam-se a ampliação do quadro de médico, do número de leitos da UTI e da área vermelha; a fixação de biombos ou divisórias na área amarela do Hospital para separar os pacientes por gênero, preservando dignidade e privacidade; e a construção de dois banheiros.

Também foi estabelecido que o Hospital precisa fornecer a escala médica até o dia 25 do mês anterior à sua previsão, indicando o nome completo e o CRM/PB do profissional; fixar as escalas médicas nos respectivos setores; fornecer roupa hospitalar para os pacientes internados para minimizar o risco de infecção hospitalar; e remanejar os leitos de modo a permitir uma distância minimamente segura entre eles, com base na RDC ANVISA 50/200.

Na sentença, foram estabelecidas 12 ações para melhoria no hospital. De acordo com a decisão do juiz, o gestor terá que pagar multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) caso descumpra injustificadamente os prazos estabelecidos. 

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