A Justiça Federal determinou que o Estado da Paraíba e a União regularizem, no prazo de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela Covid-19. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Paraíba (MPPB), após fiscalização e denúncia de desabastecimento de medicamentos em hospitais paraibanos, feitas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB).⠀

O pedido dos MPs foi feito após fiscalização do CRM-PB no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, no dia 3 de junho, na qual foi constatado que faltavam medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para os pacientes internados com Covid-19, sobretudo para os que estavam intubados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do hospital.⠀

Os MPs também levaram em consideração relatório do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) e de profissionais que trabalham no hospital. O relatório da fiscalização do CRM-PB foi entregue ao MPF, MPPB, Secretaria Estadual de Saúde e direção técnica do hospital, além de ter sido amplamente divulgado na imprensa local.

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