Está na pauta da Convocação Extraordinária da Câmara dos Deputados a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 01/2003), que regulamenta a Emenda Constitucional 29, representando o aporte de mais recursos para o Sistema Único de Saúde. Para discutir a mobilização em torno da aprovação do Projeto, representantes de Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional da área da Saúde – Medicina, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Biomedicina, Fisioterpaia e Terapia Ocupacional – estiveram reunidos na sede do Cremesp na noite desta segunda-feira, 30 de janeiro, com o autor do PLP 01/03, deputado federal Roberto Gouveia ( PT-SP). Dentre os encaminhamentos, foi elaborado o seguinte documento, que está sendo enviando aos Deputados Federais e divulgado nos meios de comunicação: Pela aprovação urgente do PLP 01/03 Em defesa de mais recursos para a saúde Excelentíssimo Sr. Deputado O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional da área da Saúde com atuação no Estado de São Paulo, vêm a público solicitar urgência na votação, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP 01/2003), de autoria do Deputado Roberto Gouveia, que regulamenta a Emenda Constitucional 29. Por que defendemos a aprovação? 1) Responde ao preceito Constitucional de que a saúde é um dever do Estado e um direito universal de todos os cidadãos. Atende aos anseios da sociedade já expressos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), na Emenda Constitucional 29 e nas deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde. 2) Garante mais recursos para a saúde, além de um financiamento estável que possibilita ao Sistema Único de Saúde o melhor planejamento de suas ações e serviços. Com a aprovação, a União destinará à Saúde 10% das suas receitas correntes brutas, o que significará um acréscimo de pelo menos R$ 10 bilhões por ano ao setor. Os Estados e municípios continuam obrigados a destinar no mínimo 12% e 15%, respectivamente, de seus orçamentos próprios para a Saúde. 3) Fica estabelecido o que são exatamente consideradas despesas com ações e serviços de saúde, evitando desvios e distorções. Afirma que não podem ser computadas como despesas com saúde: pagamento de inativos, ações de saneamento, merenda escolar, limpeza urbana, preservação do meio ambiente, ações de assistência social, obras de infra-estrutura, planos de saúde privados para funcionários públicos, dentre outros desvios que vêm sendo praticados. 4) São criados mecanismos de repasse dos recursos, que devem ficar nos Fundos de Saúde e devem ser pactuados nos Conselhos de Saúde, Comissões Gestoras Bipartite (Estados e municípios), além de constar nos Planos de Saúde. 5) Garante a fiscalização e o controle dos recursos por meio de audiências públicas nos Conselhos de Saúde e Casas Legislativas, além de obrigatoriedade de prestação das contas publicamente. Neste sentido, solicitamos o empenho de Vossa Excelência na aprovação do PLP 01/03. Será, sem dúvida, um voto em defesa da saúde e da vida da população brasileira. Atenciosamente, Isac Jorge Filho Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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