No dia 26/04/2013, foi publicado no Diário Oficial Estadual – D.O.E. o edital comunicando abertura de prazo para registro de chapa para concorrer a eleição de conselheiros efetivos e suplentes, para a Gestão 2013-2018 do CRM-PB. Serão eleitos 40 Conselheiros, sendo 20 titulares e 20 suplentes, que terão o mandato iniciado no dia 1º de outubro de 2013 e findado em 30 de setembro de 2018.
A Eleição 2013 está regulamentada pela Resolução 1993/2012 expedida pelo CFM e publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012.
Solicitamos que as dúvidas não solucionadas ou situações específicas sejam repassadas a Comissão Eleitoral pelo telefone (83) 2108-7212 ou pelo e-mail crmpb@crmpb.org.br
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
De acordo com a decisão aprovada na Sessão Plenária CRM-PB em 29/04/2013.
Data eleição: 05 de agosto de 2013
Horário: das 8h às 20h
Forma de votação: mista
Veja o resultado das eleições clicando aqui! – Atualizado em 15/08/2013
Médicos residentes em João Pessoa ou em Campina Grande, votarão presencialmente. Em João pessoa, na sede do CRM-PB (Av. Dom Pedro II, 1335. Centro. João Pessoa-PB) e em Campina Grande, na Primeira Delegacia do CRM-PB (Rua Desembargador Trindade 173, Centro. Campina Grande – PB). Necessário trazer Carteira Profissional para as devidas anotações.
Médicos residentes no interior votarão por correspondência.
Voto por correspondência
Será enviado um kit de votação (composto de dois envelopes, uma papeleta de identificação, uma cédula eleitoral de votação e uma carta informativa) para o endereço do médico. A carta informativa que será enviada dentro do envelope explicará os procedimentos de votação e a forma de envio do voto.
Serão aceitos somente os votos recebidos até o dia 05 de agosto de 2013 com a chancela dos Correios.
Conforme o artigo 6 da Resolução, o voto será direto e secreto, portanto não será permitido voto por procuração.
Médicos que possuem mais de uma inscrição em CRMs, devem votar em pelo menos um deles. (Art 6º §2º).
Deverão votar
- Médicos inscritos no CRM-PB primária e secundariamente
- Médicos em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, e que estejam quites com a tesouraria do CRM-PB
- Médicos brasileiros e naturalizados
- Médicos Portugueses
Não poderão votar (nem serem votados):
- Médicos exclusivamente militares (nos termos do Art 4º da Lei 6.681/79).
- Médicos estrangeiros (nos termos do Art 14 da Constituição Federal/88 e dos Art 106, VII e Art 107, caput da Lei 6815/809).
Voto facultativo
- Médicos com mais de 70 anos
Justificativa de voto
O médico que não puder votar por causa justificada ou impedimento poderá justificar o voto até 60 dias após o encerramento da votação. Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, conforme o Art 6º §1º da Resolução.
Quitação de débitos
Conforme o artigo 31 da Resolução 1.993/2012, somente os médicos quites com a anuidade poderão votar, sendo que a quitação poderá ocorrer até o momento da votação. Haverá um local reservado em que será possível efetuar o pagamento dos débitos nas sedes do Conselho em João Pessoa e em Campina Grande.
No caso do voto por correspondência, sugerimos ao médico que, para garantir a validação de seu voto e evitar transtornos, efetue o pagamento dos débitos, no máximo até o dia da postagem do voto.
Médico, confira sua regularidade financeira (clique aqui) e retire seus boletos de anuidade (clique aqui). Em caso de dúvida entre em contato com o Departamento Financeiro, pelo telefone (83) 2108-7205 ou pelo e-mail valeria@crmpb.org.br