RECOMENDAÇÃO CRM-PB No 01/2021

Recomenda a manutenção das medidas preventivas à infecção pelo coronavírus (Sars-Cov-2) e maior atenção em períodos de eventos com potencial de grande aglomeração.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57 e pelo Decreto no 44.045/58;


CONSIDERANDO
o atual cenário da doença provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), também chamada de COVID-19, classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como a descoberta de cepas com alto potencial de transmissibilidade;


CONSIDERANDO
que houve a desmobilização ordenada de leitos em decorrência do decréscimo de casos de covid-19 no estado da Paraíba;


CONSIDERANDO
a necessidade de implementação de ações coordenadas nas unidades de saúde publicas e privadas do Estado da Paraíba;


CONSIDERANDO
que entre os princípios fundamentais do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM no 2.217/2018, está estabelecido que médico empenhar-se-á́ em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde;

 

CONSIDERANDO o artigo 21 do Código de Ética Médica vigente;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o que foi decidido em reunião da Comissão de Enfrentamento ao Coronavírus deste conselho em 01 de dezembro de 2021.


RECOMENDA:

1.     Preservação dos postos de trabalho e/ou contratação de médicos e demais trabalhadores de saúde, antevendo o aumento da transmissibilidade em decorrência da(s) nova(s) cepa(s) e as comemorações festivas com potencial de aglomeração;

2.     Redimensionamento dos leitos existentes e abastecimentos de insumos e equipamentos das unidades de saúde, sobretudo para o atendimento a pacientes críticos, prevendo, inclusive, o aumento na taxa de ocupação de leitos de enfermarias e unidades de terapia intensiva;

3.     Manutenção das medidas de prevenção da doença por toda a população, tais como o uso de máscaras, distanciamento social e evitar aglomerações;

4.     Vacinação e/ou dose de reforço de vacinas contra o coronavírus a todos que ainda não foram imunizados completamente, considerando as normas técnicas do Ministério da Saúde sobre o tema e o calendário vacinal vigente;

 

5.     Não realização de eventos em locais em que não há possibilidade de avaliação da situação vacinal individual;

 

6.     Ampliação de testes de detecção de coronavírus para realização em grupos populacionais e sintomáticos;

7.     Tomada de decisão pelos entes públicos e autoridades competentes sempre pautadas na ciência e em indicadores de evolução da doença, como transmissibilidade, ocupação de leitos hospitalares e mortalidade.


João Pessoa, 02 de dezembro de 2021.

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