A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/04) o Projeto de Lei 4647/04, do Senado Federal, que estabelece prazo de quatro meses para as universidades brasileiras pronunciarem-se sobre os pedidos de validação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também fixa critérios para as exigências e obriga explicações sobre os motivos de recusa da validação. O argumento utilizado pelo relator, deputado Átila Lira (PSDB-PI), é o de que a procura de formação educacional superior em instituições estrangeiras, além de salutar forma de intercâmbio, é um anseio daqueles que não encontram no País, uma formação adequada em áreas ditas de ponta ou estratégicas. Para os casos de divergência de currículos entre os nacionais e estrangeiros, a proposta estabelece três critérios: para 95% de correspondência, os currículos serão reconhecidos como equivalentes; entre 95% e 75%, caberá a realização de provas pelo candidato na própria universidade; e abaixo de 75% de correspondência, será indicada a realização de estudos complementares na própria universidade ou outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo. Redação: Nathália Siqueira Edição: Antônio Marcello Com informações

Spotify Flickr Facebook Youtube Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.