Os pacientes que recebem atendimento médico em casa têm agora um regulamento para esses serviços. A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (30/1), a resolução RDC nº 11, com as regras para o funcionamento de serviços de saúde que prestam atenção domiciliar. Esses serviços são utilizados por pacientes com dificuldades para se locomover até os serviços de saúde ambulatoriais ou que necessitam de procedimentos de internação que podem ser realizados em domicílio, reduzindo, assim, os riscos hospitalares. A partir de agora, as instituições de saúde públicas e privadas que realizam esse trabalho terão de adotar certos padrões de funcionamento. Um exemplo é o prontuário do paciente, que ficará à disposição na residência onde ele se encontra. Os familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada à pessoa em tratamento. Além disso, antes de realizar a internação domiciliar, o serviço terá de verificar se as condições como ventilação, espaço para equipamentos e facilidade de acesso são adequadas às necessidades do tratamento indicado. A gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Flávia Freitas, destaca que o texto também é uma orientação para as famílias que recebem esse tipo de assistência em casa. Com as novas regras, será mais fácil controlar a qualidade dos serviços prestados. O regulamento técnico de funcionamento de serviços de atenção domiciliar foi desenvolvido pela Anvisa com a colaboração da Agência Nacional de Saúde Suplementar, da Secretária de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e de associações e empresas que prestam atenção domiciliar. Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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